Você já parou para pensar na importância que o teor alcoólico tem na sua produção?
Além de ser um importante fator de diferenciação entre estilos de cerveja, o teor alcoólico é o único parâmetro classificável dentro da Instrução Normativa 65 de 10 de dezembro de 2019¹, a qual estabelece os padrões de identidade e qualidade para os produtos de cervejaria.
No Art. 11 da IN 65 há três grupos diferentes de classificação:
I - "cerveja sem álcool" ou "cerveja desalcoolizada", aquela cujo conteúdo alcoólico é inferior ou igual a 0,5% em volume (0,5% v/v);
II - "cerveja com teor alcoólico reduzido" ou "cerveja com baixo teor alcoólico", aquela cujo conteúdo alcoólico é superior a 0,5% em volume (0,5% v/v) e inferior ou igual a 2,0% em volume (2,0% v/v); ou
III - "cerveja", aquela cujo conteúdo alcoólico é superior a 2,0% em volume (2,0% v/v).
Já no Art. 29, a IN declara obrigatória a declaração da graduação alcoólica expressa em % com tolerância de mais ou menos 0,5% v/v do que diz respeito à rotulagem do seu produto final. É uma tolerância que requer conhecimento exato dos padrões do seu produto.
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